Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 10 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2013

10 de Setembro de 2013

Altera o disposto no inciso XXII do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera o disposto no inciso XXII do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      O inciso XXII do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        XXII  – 

        "O Município concederá aos servidores públicos municipais, uma bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, mediante comprovação através de recibo de pagamento, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação presencial ou a distância."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

           

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri                
          Presidente 

           

          Ailton Stipp Kulcamp

          Vice- Presidente

           

          José Aparecido Peres

          1º Secretario

           

          Sebastião Bonfim Matos

          1º Secretario