Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2014

25 de Fevereiro de 2014

Dá nova redação ao art. 22 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã Estado do Paraná e dá outras providências.

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Dá nova redação ao art. 22 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Emenda Modificativa.
      Art. 1º. 
      O Art. 22 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 22.  

        "Nenhum servidor público poderá:"

        I  – 

        "Valer-se do cargo ou emprego público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;"

        II  – 

        "Exercer comércio, administrar ou gerenciar e, nesta qualidade, transacionar com o Município ou ser:"

        a)  

        "Contratante ou concessionário do serviço público;"

        b)  

        "Fornecedor de equipamento, material ou serviço, de qualquer natureza ou espécie, a qualquer dos órgãos da municipalidade;"

        III  – 

        "Atuar como procurador ou intermediário, junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau civil;"

        IV  – 

        "Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função com o horário de trabalho, sobretudo quando no exercício de cargos com funções de fiscalização da Administração Pública Municipal;"

        § 1º  

        "A infringência das proibições deste artigo, implica em cometimento de falta disciplinar grave sujeita a aplicação das penalidades da lei, além daquelas de natureza civil e criminal, conforme a legislação pertinente."

        § 2º  

        "A autoridade que tiver ciência ou notícia de qualquer irregularidade no Serviço Público Municipal, ou de faltas funcionais, é obrigado sob pena de se tornar corresponsável, a promover sua apuração imediata."

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês dá fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          Presidente

           

          José Aparecido Peres

          1º Secretário