Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 05 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2014

5 de Maio de 2014

Acrescenta as alíneas (a) e (b) ao inciso III do art. 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã.

a A
Acrescenta as alíneas (a) e (b) ao inciso III do art. 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      Acrescenta as alíneas (a) e (b) ao inciso III do art. 144 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, com a seguinte redação:
        a)   "fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer de maneira gratuita as famílias carentes ou de baixa renda, assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia quanto à elaboração de projetos arquitetônicos, civis, complementares e orçamentários para a construção de casas de alvenaria de até 70 (setenta) metros quadrados."
        b)   "a lei definirá os critérios quanto a concessão para o fornecimento da assistência e da elaboração dos projetos a que se refere o inciso anterior."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          Presidente

           

          José Aparecido Peres

          1º Secretário