Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 24 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Será de dois anos o mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não se considerando recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.