Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2015

24 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao parágrafo único do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "Será de dois anos o mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não se considerando recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

           

           Fernando Rodrigues Dorta

          Presidente

           

          Fábio Rocha de Moraes

          1º Secretário