Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 13 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O inciso XXII do Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII
–
"O Município concederá aos servidores públicos municipais, uma bolsa de estudo correspondente a 50% do valor da mensalidade, podendo o servidor ser beneficiado com apenas 1 (uma) faculdade e 1 (uma) pós-graduação presencial ou a distância."
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Plenário Vereador Pedro Goedert, Gabinete da Presidência da Câmara do Município de lvaiporã, Estado do Paraná aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Fernando Rodrigues Dorta
Presidente
José Aparecido Peres
Vice- Presidente
Fábio Rocha de Moraes
1º Secretario
Nadir Maciel
2º Secretario