Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 28 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

2008

28 de Maio de 2008

Dá nova redação ao art. 15 "caput", da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Dá nova redação ao art. 15 "caput", da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA MODIFICATIVA
      Art. 1º. 
      O Art. 15, "caput" da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 15.   "O tempo de serviço prestado pelo servidor público municipal no regime estatutário, desde que devidamente concursado neste município, será computado integralmente, para fins de avanço, gratificação e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.

           

          Ademar Soares de Souza

          Presidente

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          1º Secretário