Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 19 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2007

19 de Setembro de 2007

Modifica o art. 42, parágrafo único e o art. 50, caput, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.

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Modifica o art. 42, parágrafo único e o art. 50, caput, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte.
    EMENDA MODIFICATIVA :

      Art. 1º. 

      O Art. 42, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        "É de 02 (dois) anos o mandato dos Membros da Mesa, não permitindo a recondução na mesma legislatura".

        Art. 2º. 

        O Art. 50, Caput da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 50.  

          "A eleição da Mesa da Câmara, com exceção do primeiro ano, dar-se-á dia 20 de dezembro às nove horas (09h:00min) e com posse em 1° de janeiro do ano subseqüente."

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

             

            Ademar Soares de Souza

            Presidente

             

            Edivaldo Aparecido Montanheri

            1º Secretário