Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 03 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2007

3 de Maio de 2007

Suprime os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 da Emenda Modificativa nº 02/2005 de 12/02/2005 - Lei Orgânica Municipal.

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Suprime os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 da Emenda Modificativa nº 02/2005 de 12/02/2005 - Lei Orgânica Municipal.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica  Municipal, promulga a seguinte Emenda Supressiva:

      Art. 1º. 

      Ficam suprimidos os parágrafos 2° e 3° do Artigo 100 da Emenda Modificativa n° 02/2005 de 12/02/2005 - Lei Orgânica Municipal. 

        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Emenda Supressiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

           

          Ademar Soares de Souza

          Presidente

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          1º Secretário