Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O §1° do art. 106, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro
"Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados, ou, os firmados com Associações de Servidores."
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.