Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2020

4 de Fevereiro de 2020

Introduz alterações na redação do §1° do art. 106, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Introduz alterações na redação do §1° do art. 106, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    O Poder Legislativo do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O §1° do art. 106, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo Primeiro  

        "Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados, ou, os firmados com Associações de Servidores."

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Presidente da Câmara de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

           

          Eder Lopes Bueno

          Presidente

           

          Fernando Rodrigues Dorta

          Vice-Presidente