Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2022

13 de Setembro de 2022

Introduz alterações na redação do paragrafo unico do art. 177 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã-PR.

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Introduz alterações na redação do paragrafo único do art. 177 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã-PR.
    A CÂMARA DE MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 177, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  

        "Os gestores das escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil serão escolhidos mediante escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. (NR)"

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

          Câmara Municipal de Ivaiporã, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. 

           

          Gertrudes Bernardy                
          Presidente 

           

          Fernando Rodrigues Dorta     

          Vice- Presidente

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          1º Secretario

           

          Josane Gorete Disner

          2º Secretario