Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de setembro de 2022
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 177, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Os gestores das escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil serão escolhidos mediante escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. (NR)"
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.