Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O Art. 12 da Lei Orgânica Municipal - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
"A Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos de provimento efetivo ativos e inativos, de provimento em comissão e dos pensionistas, ocorrerá na forma no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, regulamentada nos termos da Lei Federal n° 10.331 de 18 de dezembro de 2001, preferencialmente no mês de janeiro, sem distinção de índices."
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.