Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2025

1 de Fevereiro de 2025

Altera o art. 12 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

a A
Altera o art. 12 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A CÂMARA DE MUNICIPAL DE IVAIPORĀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O Art. 12 da Lei Orgânica Municipal - LOM, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  

        "A Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos de provimento efetivo ativos e inativos, de provimento em comissão e dos  pensionistas, ocorrerá na forma no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, regulamentada nos termos da Lei Federal n° 10.331 de 18 de dezembro de 2001, preferencialmente no mês de janeiro, sem distinção de índices."

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Plenário Vereador Pedro Goedert, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco (17/2/2025). 

           

          Ilson Donizete Gagliano

          Presidente 

           

          Ailton Stipp

          Vice- Presidente

           

          Rodrigo Cordeiro

          1º Secretario

           

          Valdeci Rodrigues Dias

          2º Secretario