Lei Ordinária nº 1.724, de 08 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1724
Ano
2009
Data
08/12/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas noturnas, danceterias, estabelecimentos congêneres, hotéis, motéis, pensões, bares e lanchonetes, de afixarem em locais visíveis, placas com os dizeres: ''A EXPLORAÇÃO SEXUAL E/OU COMERCIAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES É CRIME'', como especifica.
Indexação
Observação
Assuntos
- Direito das Crianças e Adolescentes
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Anexos Norma Jurídica