Lei Ordinária nº 1.724, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1724

Ano

2009

Data

08/12/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas noturnas, danceterias, estabelecimentos congêneres, hotéis, motéis, pensões, bares e lanchonetes, de afixarem em locais visíveis, placas com os dizeres: ''A EXPLORAÇÃO SEXUAL E/OU COMERCIAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES É CRIME'', como especifica.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Direito das Crianças e Adolescentes

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica