Indicação nº 311 de 1990

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

1990

Número

311

Data de Apresentação

21/09/1990

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 311/1990

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Ao Prefeito, as providências que se fizerem mister para atender a seguinte camada social, desde que se enquadre nos parâmetros a seguir descritos:
I - Será isento do IPTU, o aposentado ou pensionista que tenha como único bem de valor econômico, a propriedade de incidência do imposto, desde que não aufira rendimento superior a 5.62 UFI (unidade fiscal de Ivaiporã);
II - Aquele que exerce outra atividade rendosa que somada à pensão, proventos ou montepio, ultrapasse o limite de ganho estabelecido no item I, não será alcançado pelo benefício;
III - A comprovação será feita com certidão do Cartório do Registro de Imóveis, e xerocópia do carnê ou contracheque de proventos, pensão ou montepio, apresentados ao Departamento de Tributação da Prefeitura, sem outra formalidade.
(...)

Indexação

Observação