Indicação nº 311 de 1990
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
1990
Número
311
Data de Apresentação
21/09/1990
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 311/1990
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao Prefeito, as providências que se fizerem mister para atender a seguinte camada social, desde que se enquadre nos parâmetros a seguir descritos:
I - Será isento do IPTU, o aposentado ou pensionista que tenha como único bem de valor econômico, a propriedade de incidência do imposto, desde que não aufira rendimento superior a 5.62 UFI (unidade fiscal de Ivaiporã);
II - Aquele que exerce outra atividade rendosa que somada à pensão, proventos ou montepio, ultrapasse o limite de ganho estabelecido no item I, não será alcançado pelo benefício;
III - A comprovação será feita com certidão do Cartório do Registro de Imóveis, e xerocópia do carnê ou contracheque de proventos, pensão ou montepio, apresentados ao Departamento de Tributação da Prefeitura, sem outra formalidade.
(...)
I - Será isento do IPTU, o aposentado ou pensionista que tenha como único bem de valor econômico, a propriedade de incidência do imposto, desde que não aufira rendimento superior a 5.62 UFI (unidade fiscal de Ivaiporã);
II - Aquele que exerce outra atividade rendosa que somada à pensão, proventos ou montepio, ultrapasse o limite de ganho estabelecido no item I, não será alcançado pelo benefício;
III - A comprovação será feita com certidão do Cartório do Registro de Imóveis, e xerocópia do carnê ou contracheque de proventos, pensão ou montepio, apresentados ao Departamento de Tributação da Prefeitura, sem outra formalidade.
(...)
Indexação
Observação