Projeto de Lei do Executivo nº 62 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

Ano

2025

Número

62

Data de Apresentação

24/07/2025

Número do Protocolo

22234

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.920/2023, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis que especifica, mediante processo licitatório na modalidade leilão, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 22234/2025, Data Protocolo: 24/07/2025 - Horário: 16:16:28
    Data Votação: 25 de Julho de 2025
    25 de Julho de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 24 de Julho de 2025
    Documento: Edital de Convocação Nº 021/2025
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 2 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 25 de julho de 2025, as 11h30m para apreciação da seguinte matéria: 1 - Projeto de Lei do Executivo nº 61 de 2025 Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal Turno: 1ª Votação Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover LEILÃO PÚBLICO para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Ivaiporã/PR, e dá outras providências 2 - Projeto de Lei do Executivo nº 62 de 2025 Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal Turno: 1ª Votação Súmula: Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.920/2023, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis que especifica, mediante processo licitatório na modalidade leilão, e dá outras providências.
    Data Anexação: 25 de Julho de 2025
    Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 077/2025
    Encaminhamos Redação Final dos Projetos de Lei do Executivo nº 61 e 62/2025.