Ofício das Comissões Permanentes Nº 001/2025
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício das Comissões Permanentes
Número
1
Complemento
Ano
2025
Data
12/02/2025
Protocolo
Assunto
A Câmara Municipal de Ivaiporã representada neste ato pelo senhor Ailton Stipp Kulcamp (Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final), vem por meio deste solicitar, que compareça, à Câmara Municipal de Vereadores no dia 17/02/2024 (segunda-feira) as 18h, um servidor responsável para tratar de assuntos referentes ao PLE nº 01/2025, que introduz alterações na Lei Municipal n° 3.866/2023, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis que especifica, mediante processo licitatório na modalidade leilão, e dá outras providências, prevendo a possibilidade de se conceder descontos na venda do imóvel em caso de leilão deserto ou fracassado, e proceder a venda direta no caso de leilão público deserto ou fracassado por 2 (duas) vezes consecutivas.
Interessado
Luiz Carlos Gil
Autoria
Ailton Stipp
Em Tramitação?
Não
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 12 de Fevereiro de 2025
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 1 de 2025
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.866/2023, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis que especifica, mediante processo licitatório na modalidade leilão, e dá outras providências, prevendo a possibilidade de se conceder descontos na venda do imóvel em caso de leilão deserto ou fracassado, e proceder a venda direta no caso de leilão público deserto ou fracassado por 2 (duas) vezes consecutivas.
Matéria: Projeto de Lei do Executivo nº 1 de 2025
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.866/2023, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis que especifica, mediante processo licitatório na modalidade leilão, e dá outras providências, prevendo a possibilidade de se conceder descontos na venda do imóvel em caso de leilão deserto ou fracassado, e proceder a venda direta no caso de leilão público deserto ou fracassado por 2 (duas) vezes consecutivas.