COSPAMCT - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Comércio e Turismo.
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Comércio e Turismo.
Sigla
COSPAMCT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2008
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião Vereador João Costa
Data/Hora Reunião
segundas-feiras às 18h
Tel. Sala Reunião
43 3472-1644
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 62 A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Comércio e Turismo:
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
III - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento;
IV - declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
III - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento;
IV - declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término