Lei Ordinária nº 3.784, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3784

2022

29 de Novembro de 2022

Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 17 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
        VII  –  "1 (um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR."
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (29/11/2022).

            Luiz Carlos Gil
            Prefeito Municipal