Lei Ordinária nº 3.667, de 21 de março de 2022
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de vagas | Cargo | Unidade Administrativa | Jornada Semanal | Símbolo | Vencimentos R$ |
1 | Chefe de Gabinetes | Câmara Municipal | 40 hr | CC - 01 | 4.101,95 |
1 | Assessor Jurídico da Presidência | Gabinete da Presidência | 40 hr | CC - 02 | 5.694,40 |
3 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40 hr | CC - 03 | 3.262,92 |
1 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40 hr | CC - 04 | 2.469,76 |
8 | Ass. de Gabinete | Gabinetes dos Vereadores | 40 hr | CC - 05 | 1.852,30 |
1 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40 hr | CC - 06 | 5.694,40 |
"
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| CHEFE DE GABINETES | I - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes; II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste; III - Coordenar os cerimoniais; IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores; V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União; VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa; VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado; IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste; X - Executar outras atividades correlatas. |
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; |
| DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO | I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; IV - Providênciar o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços; VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;
II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal; III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas; |
| DIRETOR LEGISLATIVO | I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa, dentro das técnicas especifícas; VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. |
| ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; V - Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; XI - Executar outras tarefas correlatas. |
| ASSESSOR DE GABINETE | I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas da Casa; II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara; VII - Executar outras tarefas correlatas. |
| PROCURADOR GERAL | I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã; |
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas; |
"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.