Lei Ordinária nº 3.667, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3667

2022

21 de Março de 2022

Introduz alteraçoes na lei 2.515 de 18 de setembro de 2014

a A
Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o § 5º do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   "O cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação e exoneração pelo (a) Presidente do Poder Legislativo.(NR)"
        Art. 2º. 
        Altera o § 3º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "Excepcionalmente, os cargos de Assessor Jurídico da Presidência CC-02, e Assessor de Gabinete da Presidência CC-04, serão de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Mesa Diretiva."
          Art. 3º. 
          Altera o Anexo II da tabela de cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração, permanecendo inalterados os demais quadros funcionais:
            Anexo II

            TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            Nº de vagas

            Cargo

            Unidade Administrativa

            Jornada Semanal

            Símbolo

            Vencimentos R$

            1

            Chefe de Gabinetes

            Câmara Municipal 

            40 hr

            CC - 01

            4.101,95

            1

            Assessor Jurídico da Presidência

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 02

            5.694,40

            3

            Diretores de Departamento

            Câmara Municipal

            40 hr

            CC - 03

            3.262,92

            1

            Ass. de Gabinete da Presidência

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 04

            2.469,76

            8

            Ass. de Gabinete

            Gabinetes dos Vereadores

            40 hr

            CC - 05

            1.852,30

            1

            Procurador-Geral

            Procuradoria Jurídica

            40 hr

            CC - 06

            5.694,40

            Art. 4º. 

            Altera o Anexo IV do quadro de atribuições dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração, permanecendo inalteradas as demais atribuições:

              Anexo IV

              "

              QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

              (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

              CARGO ATRIBUIÇÃO
              CHEFE DE GABINETESI - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes;

              II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;

              III - Coordenar os cerimoniais;

              IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores;

              V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União;

              VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa;

              VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades;

              VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado;

              IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste;

              X - Executar outras atividades correlatas. 
              ASSESSOR JURÍDICO

              I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; 

              II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; 

              III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; 
              IV - Compartilhar com o Advogado da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de  interesse desta; 
              V  - Atendimento jurídico à população comprovadamente carente, à pedido da Presidência. 

              DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

              I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

              II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

              III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

              IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

              V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

              VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

              VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

              VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

              DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

              II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

              III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

              IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

              V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

              VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

              DIRETOR LEGISLATIVO

              I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

              II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

              III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

              IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

              V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

              VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

              VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

              ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

              I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

              II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

              III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

              IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

              V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

              VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

              VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

              VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

              IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

              X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

              XI - Executar outras tarefas correlatas. 

              ASSESSOR DE GABINETE 

              I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

              II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

              III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

              IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

              V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

              VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

              VII - Executar outras tarefas correlatas. 

              PROCURADOR GERAL

              I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã;

              II - Representar a Câmara Municipal de Ivaiporã judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais, e extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica, atuando nos feitos em que esta seja autora, ré, oponente ou simplesmente interessada;

              III - Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;

              IV - Compartilhar com o Procurador Jurídico e o Assessor Jurídico da Presidência, este último em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa, bem como na elaboração das peças jurídicas (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.);

              V - Emitir pareceres sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, e prestar esclarecimentos sobre consultas jurídicas formuladas pelos mesmos;

              VI - Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

              VII - Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria Jurídica, promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

              VIII - Manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom desempenho do órgão;

              IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

              X - Examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pelos Departamentos, bem como a situação de pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas;

              XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

              XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

              ASSESSOR JURÍDICO

              I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas;

              II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo;

              III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal:

              IV - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Procurador Jurídico da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse desta;

              V - Realizar atendimento jurídico à população comprovadamente carente, a pedido da Presidência;

              VI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

              VII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

              "

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (21/3/2022).

                Luiz Carlos Gil
                Prefeito Municipal