Emenda ao Regimento Interno nº 5 - M, de 14 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda ao Regimento Interno

5

2009

14 de Outubro de 2009

Altera o Art. 9º "Caput" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

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Altera o Art. 9º "Caput" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte.
      Art. 1º. 
      O Art. 9º "caput" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 9º.   "A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta, permitido a recondução na mesma legislatura."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

           

          Ademar Soares de Souza. 

           

          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira.