Lei Ordinária nº 4.184, de 12 de dezembro de 2025
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências
Art. 1º.
O inc. II, do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
II
–
"A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias."
Art. 2º.
O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
I
–
"Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional."
Art. 3º.
O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional."
Art. 4º.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.