Lei Ordinária nº 4.184, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4184

2025

12 de Dezembro de 2025

Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências

    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inc. II, do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
        II  – 

        "A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias."

        Art. 2º. 
        O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
          I  – 

          "Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional."

          Art. 3º. 
          O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal nº 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação:
            Parágrafo único  

            "O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional."

            Art. 4º. 
            Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025).

                Luiz Carlos Gil
                Prefeito Municipal