Lei Ordinária nº 4.102, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.019, de 11 de julho de 2024
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.019, de 09 de julho de 2024, passa a vigorar alterado e acrescido das alíneas “e, fe g" ao parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 1º.
"A classificação, arquivamento, inutilização, reciclagem, arquivamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, na digitalização de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, serão regidos pela presente Lei."
e)
"Classificação: Separação de documentos, conforme critérios definidos por decreto municipal."
f)
"Inutilização: Ato de destruição do documento, seja por meio mecânico ou incineração."
g)
"Reciclagem: Aproveitamento de documentos destruídos com finalidade de reaproveitamento de papel e posterior doação ou descarte."
Art. 2º.
O Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.019, de 09 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
§ 3º
"Os documentos cujo teor ou finalidade tenham se exaurido após o arquivamento, poderão, após sua classificação e registro, ser inutilizados na forma de regulamento a ser ( editado anualmente, havendo ampla publicidade de tais formalidades, por minimo 60 (sessenta) dias, para que eventuais interessados compareçam para extração de originais ou extração de cópias."
§ 4º
"O procedimento que alude o § 3º será regulamentado anualmente, por Decreto do Executivo, o qual classificará os documentos passíveis de inutilização e reciclagem.
Art. 3º.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõem sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal n° 4.019, de 09 de julho de 2024, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.