Lei Ordinária nº 4.102, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4102

2025

7 de Maio de 2025

Introduz alterações na Lei Municipal 4.019, de 09 de julho de 2024, a qual dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal 4.019, de 09 de julho de 2024, a qual dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.019, de 09 de julho de 2024, passa a vigorar alterado e acrescido das alíneas “e, fe g" ao parágrafo único, com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "A classificação, arquivamento, inutilização, reciclagem, arquivamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, na digitalização de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, serão regidos pela presente Lei."
        e)   "Classificação: Separação de documentos, conforme critérios definidos por decreto municipal."
        f)   "Inutilização: Ato de destruição do documento, seja por meio mecânico ou incineração."
        g)   "Reciclagem: Aproveitamento de documentos destruídos com finalidade de reaproveitamento de papel e posterior doação ou descarte."
        Art. 2º. 
        O Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.019, de 09 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
          § 3º   "Os documentos cujo teor ou finalidade tenham se exaurido após o arquivamento, poderão, após sua classificação e registro, ser inutilizados na forma de regulamento a ser ( editado anualmente, havendo ampla publicidade de tais formalidades, por minimo 60 (sessenta) dias, para que eventuais interessados compareçam para extração de originais ou extração de cópias."
          § 4º   "O procedimento que alude o § 3º será regulamentado anualmente, por Decreto do Executivo, o qual classificará os documentos passíveis de inutilização e reciclagem.
          Art. 3º. 
          Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõem sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal n° 4.019, de 09 de julho de 2024, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025).

               

               

              Luiz Carlos GIl