Resolução nº 2, de 22 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Ficam os Senhores, Presidente, Vereadores e Funcionários deste Poder Legislativo com direito a receberem diárias constantes da Lei n° 2.114 acima mencionado a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.