Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2025
Art. 2º.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2025, terão suas execuções condicionadas aos limites fixados nas fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º.
A tesouraria da Câmara Municipal de Ivaiporã compete, proceder à limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.